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O Que Você Precisa Saber Sobre a Cobrança de Alimentos Não Pagos

Seja para cobrar pensão alimentícia atrasada ou regularizar uma dívida, estamos aqui para ajudar você a encontrar a melhor solução de forma rápida e segura.


Existem dois caminhos legais para resolver a situação.

Prisão Civil


- Aplicável para quem não pagou os últimos 3 meses de pensão.

- É uma medida coercitiva para pressionar o devedor a quitar a dívida imediatamente (prisão de 1 a 3 meses).

- Pode ser evitada com a regularização do débito

Expropriação de Bens


- Ideal para dívidas mais antigas.

- Permite a penhora de bens como imóveis, veículos ou valores em contas bancárias para garantir o pagamento.


Agende uma consulta, sem custo, agora mesmo

Para Quem Precisa Cobrar:


  1. 1. Identifique o valor devido e reúna os comprovantes.


  1. 2. Antes da ação, sempre tentamos um acordo, pois é o melhor meio de resolução.


  1. 3. Em não havendo acordo, o Ribeiro Indalécio avaliará qual o rito adequado:


  • Prisão Civil para dívidas recentes.
  • Expropriação de bens para dívidas mais antigas.
  1. 4. Após, a ação judicial será elaborada e protocolada.


Para Quem Está Com Dívidas:


  1. 1. Em conjunto com seu advogado, a dívida será negociada, na tentativa de um acordo. É possível parcelar a dívida.


  1. 2. Caso não haja acordo, o escritório entrará com as medidas adequadas para defender os interesses do Executado.


  1. 3. Evite medidas extremas: Regularize sua situação antes que ocorram ações como prisão ou penhora de bens.


Não consegue pagar a pensão, o Ribeiro Indalécio te auxiliará numa revisão de alimentos.

Independentemente de ser o Executado ou ser o Exequente, sempre há uma solução. Conte conosco sempre.

Quer saber um pouco mais?
Acesse nosso App e converse com a Ana, nossa assistente virtual

 Política de Privacidade - Avisos Legais.   Ribeiro Indalécio Advogados. OAB/SC 9.210. CNPJ 52.231.326/0001-23   

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