Os alimentos gravídicos cobrem despesas do período de gravidez — alimentação, exames, medicamentos e demais gastos considerados necessários à gestação — da concepção ao parto. Após o nascimento, esses alimentos se convertem automaticamente em pensão alimentícia em favor da criança, até que uma das partes solicite a revisão.
Orientamos sobre a comprovação do vínculo — inclusive quando ainda não há reconhecimento de paternidade — e sobre o valor proporcional às despesas da gestação.