As primeiras horas depois de um episódio de violência doméstica são as que mais pesam depois, no processo. O que é feito (ou deixado de fazer) logo em seguida costuma definir se a proteção necessária vem rápido ou se demora.
Registre o boletim de ocorrência o quanto antes
Pode ser feito em qualquer delegacia, e nas delegacias especializadas de atendimento à mulher o atendimento tende a ser mais preparado para esse tipo de situação. O boletim é o que formaliza o fato perante a autoridade e costuma ser o primeiro passo para pedir uma medida protetiva de urgência.
Peça a medida protetiva de urgência
É possível solicitar a medida protetiva no mesmo momento do boletim de ocorrência, ou logo depois, com ajuda de um advogado. Ela pode determinar, por exemplo, o afastamento do agressor do lar ou a proibição de aproximação e contato — e o juízo tem prazo para decidir, exatamente porque a urgência é reconhecida por lei.
Guarde o que puder servir como prova
- Mensagens de texto, áudios e prints de conversas que mostrem ameaças, agressões verbais ou o histórico do relacionamento.
- Fotos de lesões, feitas assim que possível, e atendimento médico ou laudo do IML, se houver.
- Nome e contato de testemunhas — vizinhos, familiares, colegas — que tenham presenciado algo ou possam confirmar o histórico.
Nada disso precisa estar perfeitamente organizado nesse primeiro momento. O importante é não apagar ou descartar nada até conversar com um advogado sobre o que efetivamente vai ser útil no processo.
Procure apoio jurídico o quanto antes
Cada situação pede uma estratégia diferente, e o acompanhamento de um advogado logo no início ajuda a evitar erros que atrasam a proteção — e vale tanto para quem busca a medida protetiva quanto para quem foi acusado e precisa se defender adequadamente.
