Skip to main content
Partilha de Bens com Empresa Própria no Divórcio | Ribeiro Indalécio Advogados
Artigo · Separação e Divórcio

Como funciona a partilha de bens quando um dos cônjuges tem empresa própria

← Voltar para todos os artigos

Quando um casal em que um dos dois tem uma empresa própria se separa, a divisão de bens fica mais complicada do que simplesmente repartir contas e imóveis. É preciso descobrir quanto vale essa empresa — e, dependendo de como o casamento foi formalizado, o outro cônjuge pode ter direito a uma parte desse valor, mesmo sem nunca ter sido sócio do negócio.

O que muda dependendo do regime de casamento

Se o casal se casou no regime mais comum, só entram na divisão os bens conquistados durante o casamento. Ou seja: se a empresa já existia antes do casamento, ela pode continuar sendo só de quem a criou — mas o crescimento do negócio e os lucros distribuídos ao longo do casamento normalmente entram na conta. Quando o casal optou por dividir tudo, ou por não dividir nada (por meio de um contrato feito antes do casamento), as regras mudam.

Quando o outro cônjuge não é sócio, mas tem direito ao valor

Mesmo sem nunca ter participado da sociedade, o cônjuge pode ter direito a receber a parte que lhe cabe do valor da empresa — sem necessariamente virar sócio, o que muitas vezes nem seria bom para o negócio ou para os outros sócios. O que se discute, nesse caso, é o valor a ser pago, não a entrada dele na empresa.

Como se descobre quanto vale a empresa

Existem diferentes formas de avaliar um negócio: olhar só o que está registrado no papel, projetar o quanto a empresa deve faturar no futuro, ou comparar com negócios parecidos que já foram vendidos. Em qualquer um dos casos, é trabalho técnico de um contador especializado — não dá para resolver por estimativa de uma das partes.

O risco de esconder o verdadeiro valor do negócio

É comum que o cônjuge dono da empresa tente diminuir o valor que aparece no processo: declarando menos faturamento do que a empresa realmente tem, passando parte do negócio para parentes, ou segurando a distribuição de lucros até depois de o divórcio terminar. É aí que entra a investigação patrimonial: olhar vínculos com outras empresas, bens em nome de terceiros e sinais de movimentação financeira, para chegar a um retrato mais real da situação antes de qualquer proposta de acordo.

Como se proteger antes mesmo do casamento

Quem já tem ou pretende abrir uma empresa pode assinar, antes de se casar, um contrato que trate especificamente de como esse negócio vai ser tratado em caso de separação — inclusive do seu crescimento futuro. Não é algo reservado para grandes fortunas: é proteção do negócio.

Próximo passo

Vamos entender o seu caso

Se você está se separando e desconfia que o valor da empresa não está sendo tratado direito na divisão de bens, o primeiro passo é entender a real situação financeira antes de aceitar qualquer proposta.

Agende uma conversa