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Divórcio Extrajudicial: Quando é Possível | Ribeiro Indalécio Advogados
Artigo · Separação e Divórcio

Divórcio extrajudicial: quando é possível e quando não é

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Desde 2007, é possível se divorciar direto no cartório, sem passar pela Justiça. É, em geral, bem mais rápido e mais barato que o caminho judicial — mas só funciona dentro de algumas condições específicas.

O que é preciso para fazer o divórcio em cartório

  • Os dois lados precisam estar de acordo com tudo: o fim do casamento, como os bens serão divididos e qual nome cada um vai usar depois.
  • Não pode haver filhos menores de idade ou que dependam legalmente dos pais — se houver, o caminho tem que ser pela Justiça, mesmo que o casal esteja de acordo, porque é preciso a intervenção do Ministério Público.
  • É obrigatório ter um advogado acompanhando — pode ser um representante para o casal ou cada lado escolhe seu próprio advogado, dependendo do caso.

Quando o cartório não é uma opção

  • Quando há filhos menores de idade ou que dependem legalmente dos pais.
  • Quando um dos dois está grávida — o cuidado com o filho que ainda vai nascer exige o caminho judicial.
  • Quando não há acordo sobre algum ponto, principalmente a divisão de bens.
  • Quando uma das partes não pode manifestar sua vontade de forma clara e formal.

Vale a pena, mas nem sempre

O cartório costuma resolver o divórcio em semanas, não em meses ou anos, e evita boa parte do desgaste de um processo judicial. Mas quando há uma disputa real sobre os bens, ou quando o patrimônio do casal é complexo demais para se resumir a uma lista, vale entender a real situação financeira antes de assinar qualquer coisa — para não precisar reabrir a discussão depois.

Próximo passo

Vamos entender o seu caso

Antes de marcar o cartório, vale uma conversa para confirmar se o seu caso realmente se encaixa e se a divisão proposta reflete o que o casal realmente tem.

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