Desde 2007, é possível se divorciar direto no cartório, sem passar pela Justiça. É, em geral, bem mais rápido e mais barato que o caminho judicial — mas só funciona dentro de algumas condições específicas.
O que é preciso para fazer o divórcio em cartório
- Os dois lados precisam estar de acordo com tudo: o fim do casamento, como os bens serão divididos e qual nome cada um vai usar depois.
- Não pode haver filhos menores de idade ou que dependam legalmente dos pais — se houver, o caminho tem que ser pela Justiça, mesmo que o casal esteja de acordo, porque é preciso a intervenção do Ministério Público.
- É obrigatório ter um advogado acompanhando — pode ser um representante para o casal ou cada lado escolhe seu próprio advogado, dependendo do caso.
Quando o cartório não é uma opção
- Quando há filhos menores de idade ou que dependem legalmente dos pais.
- Quando um dos dois está grávida — o cuidado com o filho que ainda vai nascer exige o caminho judicial.
- Quando não há acordo sobre algum ponto, principalmente a divisão de bens.
- Quando uma das partes não pode manifestar sua vontade de forma clara e formal.
Vale a pena, mas nem sempre
O cartório costuma resolver o divórcio em semanas, não em meses ou anos, e evita boa parte do desgaste de um processo judicial. Mas quando há uma disputa real sobre os bens, ou quando o patrimônio do casal é complexo demais para se resumir a uma lista, vale entender a real situação financeira antes de assinar qualquer coisa — para não precisar reabrir a discussão depois.
